Franqueado de hamburgueria responde como patrão depois de três anos pagando um freelancer sem contrato
Pix de R$ 2.500 todo dia 5, post diário no mesmo horário e relatório toda segunda. O combinado durou três anos sem um papel assinado, até virar uma ação de vínculo empregatício.

Imagem ilustrativa gerada com IA
A carta da Justiça do Trabalho chegou quarenta dias depois do último Pix. O dono da hamburgueria levou um tempo para entender que o processo era sobre o rapaz que cuidava dos anúncios da loja, e que o pedido era carteira assinada dos três anos inteiros.
História fictícia baseada em casos reais.
Como um combinado de mensagem durou três anos sem nenhum contrato?
A rede mandava as artes do mês e rodava as campanhas nacionais, mas nada daquilo falava da loja dele, do combo de terça nem da fila do delivery no fim de semana. Um conhecido indicou um rapaz que mexia com redes sociais, os dois acertaram tudo por mensagem e o serviço começou na semana seguinte, sem proposta escrita e sem prazo combinado.
O arranjo funcionou sempre do mesmo jeito. Pix de R$ 2.500 todo dia 5, uma publicação por dia no horário que o dono pedia, relatório de resultados toda segunda e ajuste de campanha solicitado na hora, pelo aplicativo. Todo mês o contador pedia a nota do serviço para fechar as contas da loja, e todo mês a resposta era a mesma, que o rapaz não tinha empresa aberta. O dinheiro saía da conta pessoal do franqueado e entrava na planilha como despesa de marketing, sem documento nenhum por trás.
Por que o fim da parceria chegou em forma de processo?
A relação azedou numa conversa sobre reajuste. O rapaz parou de atender e levou junto a senha do perfil da loja e o acesso à conta de anúncios, que estavam no nome dele. Foram duas semanas até o franqueado recuperar o perfil, e o fim de semana mais cheio do mês passou sem nenhuma campanha no ar.
Quarenta dias depois do último pagamento chegou a notificação da reclamação trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo desde o primeiro mês, verbas de todo o período e rescisão indireta pela falta de registro, que é o que a CLT permite pedir quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato (art. 483, alínea d). A primeira pergunta do franqueado foi se a franqueadora entrava nessa, e a resposta é que não. A lei diz que a franquia não cria vínculo de emprego em relação ao franqueado nem a quem trabalha para ele (Lei 13.966/2019, art. 1º), então a conta de uma contratação feita pela unidade é da unidade.
Freelancer não é justamente quem não tem vínculo?
O nome que as partes dão à relação não decide nada. A Justiça do Trabalho julga pelo que aconteceu no dia a dia, e a CLT considera nulos de pleno direito os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos que ela própria estabelece (art. 9º). Chamar alguém de freelancer não muda o que a rotina mostra.
A falta de contrato também não protege o dono do negócio. Se o prestador comprova que trabalhou e a outra parte sustenta que não havia emprego, é dela o encargo de demonstrar que a relação era outra, porque a CLT põe no reclamado a prova do fato que impede, modifica ou extingue o direito de quem reclama (art. 818, II), e sem nenhum papel isso fica difícil.
Quais elementos a Justiça olha para reconhecer o vínculo?
São quatro elementos, descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, e o vínculo só aparece quando todos estão juntos. Há pessoalidade quando é sempre a mesma pessoa que trabalha, sem poder mandar outra no lugar dela. Há habitualidade quando esse trabalho é contínuo e esperado na rotina. Há onerosidade quando existe pagamento regular pelo serviço. E há subordinação quando alguém de fora define o que fazer, como fazer e em que horário.
Na loja, os quatro apareciam todo dia, e não adianta argumentar que ninguém mandava nada pessoalmente, porque a própria CLT equipara os meios telemáticos de comando aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão (art. 6º, parágrafo único).
A recíproca também vale, e ela importa para quem está lendo com o celular na mão. Contratar alguém como autônomo é legítimo, e a CLT registra que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades e haja ou não exclusividade, afasta a qualidade de empregado (art. 442-B). Pedir um ajuste de campanha pelo aplicativo a uma empresa que tem contrato, emite nota e pode trocar quem executa o trabalho é combinar entrega. O problema aparece quando é sempre a mesma pessoa, cumprindo horário e ordem direta, por anos.
Quanto pode custar um vínculo reconhecido depois de três anos?
A conta volta ao primeiro dia. Em três anos de Pix, a loja pagou R$ 90 mil pelo serviço. Reconhecido o vínculo, entram a anotação na carteira com efeito retroativo, o FGTS de 8% de cada mês, as férias com o terço constitucional e o décimo terceiro de cada ano, algo em torno de R$ 25 mil, mais a contribuição previdenciária que nunca foi recolhida, com juros e correção sobre tudo. Reconhecida também a rescisão indireta, somam-se o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, que a lei reserva à despedida sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
O prazo joga a favor de quem cobra, porque a ação pode ser proposta até dois anos depois do fim da relação e alcança os cinco anos anteriores (Constituição, art. 7º, XXIX). Fora do processo, manter empregado sem registro rende ainda multa administrativa que a lei fixa em R$ 3.000 por trabalhador e reajusta todo ano, hoje em pouco mais de R$ 3.100, caindo para cerca de R$ 830 na microempresa e na empresa de pequeno porte, enquadramento da maior parte das unidades (CLT, arts. 47 e 634, § 2º).
O que a rotina da loja mostrava, elemento por elemento?
A tabela abaixo põe lado a lado o que a lei procura e o que acontecia na loja todo dia.
| O que a lei procura | O que acontecia na loja |
|---|---|
| Pessoalidade | Sempre o mesmo rapaz, nunca um substituto |
| Habitualidade | Três anos seguidos, sem interrupção |
| Onerosidade | Pix de R$ 2.500 todo dia 5, da conta pessoal do dono |
| Subordinação | Horário da publicação e ajustes pedidos por mensagem |
| O que faltava do outro lado | Contrato, nota fiscal e registro do que foi entregue |
Como contratar gestão de anúncios com contrato, nota e registro?
O risco quase nunca nasce de má intenção. Ele nasce da informalidade, quando a pessoa que cuida dos anúncios cumpre rotina definida por quem paga, sem contrato, sem nota e sem registro do que foi entregue.
A Marktech é uma startup de tecnologia para marketing digital, e o que ela entrega vem com contrato de prestação de serviço, nota fiscal todo mês e um time atendendo a unidade, no lugar de uma pessoa cumprindo expediente dentro da loja. O perfil e as contas de anúncio ficam no nome da própria loja, e o histórico de campanhas, acessos e valores fica registrado na plataforma, de modo que o franqueado segue com a gestão profissional dos anúncios e com a documentação que faltou ao dono da hamburgueria.
A pessoa que cuida dos anúncios da sua loja emite nota, tem contrato assinado e pode mandar outra no lugar dela quando precisa?
Este caso é fictício e foi construído apenas para fins ilustrativos e educacionais sobre franquia, marketing e direito contratual. Qualquer semelhança com situações reais é mera coincidência. O conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada.
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A Marktech é uma startup de tecnologia para marketing digital que dá a redes e franqueados visibilidade, unidade por unidade, sobre cada real investido em anúncios e sobre cada lead captado.
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