Glossário do franchising

Verbete

Circular de Oferta de Franquia (COF)

Documento que o franqueador deve entregar ao candidato no mínimo dez dias antes de qualquer assinatura ou pagamento, com conteúdo mínimo fixado em lei.

A circular de oferta de franquia reúne por escrito, em português e em linguagem acessível, as informações que a lei considera necessárias ao candidato antes da contratação. A Lei 13.966/2019 lista vinte e três itens obrigatórios, entre eles o histórico do negócio, os balanços dos dois últimos exercícios, as ações judiciais que possam comprometer a operação no país, o investimento inicial estimado, as taxas periódicas com suas bases de cálculo, a relação completa dos franqueados e também dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses, a política de atuação territorial e o modelo do contrato-padrão com todos os anexos.

A entrega tem prazo próprio, porque a circular deve chegar ao candidato no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e antes de qualquer pagamento, e o descumprimento desse prazo permite ao franqueado arguir a nulidade do negócio e exigir a devolução, com correção monetária, de todas as quantias pagas a título de filiação ou royalties. A mesma sanção alcança o franqueador que omite informação exigida ou apresenta informação falsa no documento.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.