Voltar ao observatório
Franquias em Dados
Glossário do franchising
40 termos, cada um com a base legal quando ela existe
Reunimos aqui os quarenta termos que mais aparecem em circulares de oferta, contratos e conversas de rede, escritos para quem está prestes a assinar e precisa saber o que cada palavra obriga. Quando a Lei 13.966/2019 define o termo ou manda informá-lo na circular de oferta, dizemos qual artigo trata do assunto e o que ele exige, e quando a expressão é apenas uso de mercado, avisamos que não há norma por trás dela. Onde o observatório tem número próprio, ele entra na definição com fonte e ano, e as remissões ao fim de cada verbete levam aos termos vizinhos.
A
Arbitragem
Solução de conflitos por árbitro privado no lugar do Judiciário, admitida em contrato de franquia e com custo inicial alto para a unidade.
Averbação de contrato no INPI
Registro do contrato de franquia no INPI, exigido para que ele produza efeitos perante terceiros e antes indispensável para remeter royalties ao exterior.
C
Capital de giro
Reserva que banca estoque, folha e contas até a unidade se sustentar sozinha, item que costuma ficar de fora da conta de abertura.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
Documento que o franqueador precisa entregar ao candidato no mínimo dez dias antes de qualquer assinatura ou pagamento, com conteúdo mínimo fixado em lei.
Cláusula de não concorrência
Restrição que impede o franqueado de tocar negócio concorrente durante o contrato e por um período depois dele, dentro de prazo e área definidos.
CNAE 77.40-3
Classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas em que entram as empresas que licenciam marcas, patentes e franquias.
Contrato de franquia
Instrumento de natureza comercial que rege a relação entre franqueador e franqueado, com prazo, obrigações, penalidades e regras de saída.
F
Faturamento sistêmico
Soma das vendas de todas as unidades de uma rede ao consumidor final, medida de tamanho que não se confunde com a receita da franqueadora.
Franqueado
Empresário que paga para usar marca e método de uma rede e opera a unidade por conta e risco próprios, sem vínculo de emprego nem relação de consumo.
Franqueador
Empresa que detém a marca e o método de operação e autoriza terceiros a usá-los mediante remuneração, com deveres de informação e de suporte previstos em lei.
Franquia de conversão
Modelo em que um negócio já em funcionamento adota a marca e o sistema de uma rede, trocando independência por padrão, compras centralizadas e escala.
Franquia home based
Modelo operado da casa do franqueado, sem ponto comercial, com investimento menor e resultado dependente da geração de demanda.
Fundo de propaganda
Conta coletiva formada pelas taxas de propaganda das unidades, com regras próprias de gestão, rateio e prestação de contas à rede.
M
Manual de operações
Conjunto de manuais que descreve como a unidade deve operar e que o franqueador costuma reservar o direito de atualizar durante a vigência.
Máster franquia
Contrato que entrega a um parceiro o desenvolvimento da marca em um país ou grande região, com direito de abrir unidades e de subfranquear.
Microfranquia
Rótulo comercial para redes de baixo investimento, com teto de R$ 135 mil fixado pela ABF e sem definição na Lei de Franquia.
Multifranqueado
Franqueado que opera mais de uma unidade da mesma rede, com ganho de escala na gestão e patrimônio concentrado em uma marca.
P
Padrão de rede
Conjunto de regras de identidade, produto e atendimento que faz as unidades se parecerem, exigível por contrato e auditado pela franqueadora.
Payback
Cálculo do tempo até o caixa acumulado da unidade cobrir o investimento, simples quando ignora o custo do dinheiro e descontado quando o considera.
Ponto comercial
Local onde a unidade funciona, com valor ligado ao fluxo e ao contrato de locação, às vezes sublocado pelo próprio franqueador.
Prazo de retorno
Estimativa de quanto tempo a unidade levaria para devolver o investimento, informação que a Lei de Franquia não obriga o franqueador a apresentar.
Prazo do contrato
Tempo de vigência da franquia, que a circular de oferta precisa especificar com precisão junto com as condições de renovação.
R
Renovação
Continuidade do contrato ao fim do prazo, que só é direito do franqueado quando o próprio contrato garante e nas condições que ele fixa.
Repasse
Venda de uma unidade em funcionamento a outro empresário, caminho de saída mais rápido que o fechamento e sujeito ao aval do franqueador.
Rescisão
Fim antecipado do contrato por acordo ou por descumprimento, com multas e efeitos que a circular de oferta precisa indicar.
Royalties
Pagamento periódico pelo uso continuado da marca e do sistema, quase sempre um percentual da receita bruta da unidade.
S
Subfranquia
Contrato em que um parceiro autorizado passa a franquear a marca a terceiros dentro de uma área, atuando como franqueador de segundo nível.
Supervisão de campo
Visita periódica do consultor da rede à unidade para checar padrão, orientar a operação e combinar plano de ação com o franqueado.
T
Taxa de franquia
Valor pago uma única vez na entrada da rede, também chamado de taxa inicial ou de filiação, que remunera a cessão do direito de uso e a implantação.
Taxa de propaganda
Percentual periódico cobrado da unidade para bancar a comunicação da marca, distinto dos royalties e da verba gasta na própria praça.
Taxa de transferência
Valor cobrado pelo franqueador para autorizar a passagem da unidade a outro titular, em geral um percentual da taxa de franquia vigente.
Território
Área geográfica ou base de clientes que a rede associa a uma unidade, desenhada por raio, bairro, município ou população.
Transferência de unidade
Passagem do contrato e da operação a outro titular, sujeita às regras de transferência e sucessão que a circular de oferta precisa declarar.
Treinamento inicial
Capacitação do franqueado e da equipe antes da abertura, com duração, conteúdo e custos que a circular de oferta precisa especificar.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias.