Verbete
Exclusividade territorial
Compromisso de não abrir outra unidade da mesma marca dentro da área do franqueado, válido apenas na medida em que o contrato descreve.
Exclusividade territorial é o compromisso de que a rede não abrirá outra unidade da mesma marca dentro da área do franqueado, e ela só existe na medida em que o contrato a descreve. A Lei 13.966/2019 obriga a circular de oferta a informar se a exclusividade é garantida ou se há apenas preferência do franqueado quando a rede decide abrir nova unidade na área, além de informar as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas, situações distintas para o cálculo do potencial do negócio.
Três exceções aparecem com frequência e merecem leitura atenta, sendo a primeira a venda pelo comércio eletrônico da própria marca, a segunda a distribuição por canais de terceiros como aplicativos de entrega e marketplaces, e a terceira os pontos chamados de especiais, como aeroportos, hospitais, estádios e rodovias, que muitas redes excluem do território de todas as unidades. Também merece verificação a hipótese de a exclusividade cessar quando o franqueado deixa de cumprir metas de compra ou de faturamento.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.