Verbete
Rescisão
Fim antecipado do contrato por acordo ou por descumprimento, com multas e efeitos que a circular de oferta precisa indicar.
Rescisão é o encerramento do contrato antes do fim do prazo, seja por acordo entre as partes, seja por descumprimento de uma delas, e a Lei 13.966/2019 obriga a circular de oferta a indicar em que situações se aplicam penalidades, multas ou indenizações e quais são os respectivos valores. Do lado do franqueado, as faltas típicas são atraso em royalties, compra fora dos fornecedores aprovados, quebra de padrão e uso indevido da marca, e do lado da rede aparecem a ausência do suporte prometido e a violação do território contratado.
O efeito prático vai além da multa, porque com a rescisão cessa o direito de usar a marca e os sistemas, a fachada precisa ser descaracterizada em prazo curto, estoque e mobiliário seguem a regra combinada de recompra ou devolução e passa a valer a cláusula de não concorrência. Como o valor do ponto tende a se perder junto, negociar uma saída ordenada costuma render mais ao franqueado do que a discussão sobre quem descumpriu primeiro.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias.