Glossário do franchising

Verbete

Cláusula de não concorrência

Restrição que impede o franqueado de tocar negócio concorrente durante o contrato e por um período depois dele, dentro de prazo e área definidos.

A cláusula de não concorrência impede o franqueado de explorar atividade concorrente enquanto o contrato vigora e por um tempo depois do fim, prazo que costuma variar de um a três anos dentro de uma área delimitada. A Lei 13.966/2019 manda a circular de oferta descrever a situação do franqueado após a expiração do contrato quanto ao conhecimento técnico recebido, às informações confidenciais e à implantação de atividade concorrente, e também detalhar as regras de limitação à concorrência durante a vigência, com abrangência territorial, prazo da restrição e penalidades pelo descumprimento.

Nos tribunais, a validade da restrição costuma ser medida pela razoabilidade, o que significa prazo certo, área delimitada e ligação clara com a proteção do método transferido pela rede. Antes de assinar, vale calcular o efeito da cláusula sobre a própria vida profissional, já que uma redação ampla pode impedir o franqueado de continuar no ramo em que trabalhou por anos, inclusive como empregado de outra rede ou como fornecedor do mesmo mercado.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias.