Verbete
Cláusula de não concorrência
Restrição que impede o franqueado de explorar negócio concorrente durante o contrato e por um período depois dele, dentro de prazo e área definidos.
A cláusula de não concorrência impede o franqueado de explorar atividade concorrente enquanto o contrato vigora e por um período após o término, prazo que costuma variar de um a três anos dentro de uma área delimitada. A Lei 13.966/2019 manda a circular de oferta descrever a situação do franqueado após a expiração do contrato quanto ao conhecimento técnico recebido, às informações confidenciais e à implantação de atividade concorrente, e também detalhar as regras de limitação à concorrência durante a vigência, com abrangência territorial, prazo da restrição e penalidades pelo descumprimento.
Nos tribunais, a validade da restrição costuma ser aferida pela razoabilidade, o que pressupõe prazo determinado, área delimitada e vínculo com a proteção do método transferido pela rede. Antes da assinatura, convém avaliar o efeito da cláusula sobre a atividade profissional do franqueado, já que uma redação ampla pode impedi-lo de permanecer no ramo em que atuou por anos, inclusive como empregado de outra rede ou como fornecedor do mesmo mercado.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.