Verbete
Contrato de franquia
Instrumento de natureza comercial que rege a relação entre franqueador e franqueado, com prazo, obrigações, penalidades e regras de saída.
O contrato de franquia é o instrumento que vincula as partes durante a vigência da relação, e a circular de oferta deve trazer o modelo completo, com anexos, condições e prazos de validade, para leitura prévia do candidato. Como a relação é comercial, sem vínculo de emprego nem relação de consumo, prevalece o que foi pactuado, e cláusulas rigorosas sobre metas, compras mínimas, multas e rescisão são plenamente exigíveis quando previstas.
Os contratos que produzem efeitos apenas no Brasil são escritos em português e regidos pela lei brasileira, enquanto os internacionais devem ter versão em português ou tradução certificada custeada pelo franqueador, podendo as partes eleger o foro de um de seus países de domicílio. Na leitura, importa identificar o que pode ser alterado de forma unilateral por meio dos manuais, via pela qual a rede modifica padrão, mix e sistemas sem aditivo, e conferir se o contrato reproduz o que a circular de oferta informou.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.