Verbete
Franquia
Sistema em que o franqueador autoriza por contrato o franqueado a usar marca e método de negócio mediante remuneração, sem vínculo de emprego nem relação de consumo.
Franquia é o sistema pelo qual um franqueador autoriza, por contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produzir ou distribuir produtos ou serviços e ao uso de métodos de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta. A definição está no art. 1º da Lei 13.966/2019, que afasta a relação de consumo e o vínculo empregatício em relação ao franqueado e a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
O arranjo reúne a autorização de uso da marca, a transferência do método e a remuneração, e é essa combinação que o separa da licença de marca, da representação comercial e da filial. A lei admite a franquia em empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento, exige que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou esteja autorizado pelo titular, e determina a entrega da Circular de Oferta de Franquia ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e do pagamento de qualquer taxa.
Não existe cadastro público de redes no Brasil, e o dimensionamento do sistema depende de registro administrativo. Na base do CNPJ de outubro de 2026, o observatório identificou 58.378 estabelecimentos ativos em 509 redes com ao menos 30 estabelecimentos, contagem por nome fantasia que não separa unidades próprias de franqueadas e deixa de fora as registradas apenas com a razão social. Em contextos como seguros e planos de telefonia, a palavra franquia tem sentido diverso, sem relação com o sistema descrito neste verbete.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.