Verbete
Franquia e licenciamento de marca
A licença autoriza o uso da marca, enquanto a franquia associa esse uso à produção ou distribuição de produtos ou serviços e a um método de negócio.
A diferença entre franquia e licenciamento de marca está no objeto do contrato, já que a licença autoriza o uso de um sinal distintivo, enquanto a franquia associa esse uso à produção ou distribuição de produtos ou serviços e a métodos de implantação e administração do negócio. A licença é regida pelos arts. 139 a 141 da Lei 9.279/1996, que preservam o direito do titular de controlar especificações, natureza e qualidade, e a franquia, pelo art. 1º da Lei 13.966/2019.
A consequência mais direta é o dever de informação, porque apenas a franquia exige circular de oferta com 23 itens e prazo mínimo de 10 dias. As duas figuras têm em comum a averbação no INPI para efeitos perante terceiros, prevista no art. 140 para a licença e no art. 211 para a franquia, e o enquadramento na classe CNAE 77.40-3, que abriga também licenciadoras que não franqueiam. No ISS, a lista da Lei Complementar 116/2003 separa a cessão de direito de uso de marcas (subitem 3.02) da franquia (subitem 17.08).
A marca é elemento comum aos dois contratos, e a base do INPI registra a aproximação, com 14.993 pedidos em 2024 que citam serviços de franquia na classe 35, 3,29% do total. Entre 622 franqueadoras com CNPJ publicado, 32,8% têm registro em vigor com essa especificação, parcela que é um piso, pois a marca pode estar em nome de outra empresa do grupo. Um contrato denominado licença que transfira método e preveja suporte pode ser questionado quanto à sua natureza, tema sem definição expressa na lei.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.