Glossário do franchising

Verbete

Averbação de contrato no INPI

Registro do contrato de franquia no INPI, exigido para que ele produza efeitos perante terceiros e antes indispensável para remeter royalties ao exterior.

A averbação é o registro do contrato de franquia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previsto no art. 211 da Lei 9.279/1996 para que o acordo produza efeitos em relação a terceiros. Durante décadas ela funcionou como passo obrigatório na prática, já que sem o certificado não se remetia royalties ao exterior nem se deduzia a despesa do lucro tributável, e é por isso que o acervo do INPI concentra contratos de franqueadores estrangeiros, dos quais 69% são dos Estados Unidos (INPI, dados abertos de contratos, levantamento do observatório em setembro de 2026).

O quadro mudou com a Lei 14.286/2021, que dispensou a averbação para a remessa de valores ao exterior, e com a Lei 14.596/2023, que desvinculou a dedutibilidade, e o efeito aparece na série do próprio instituto, com os certificados expedidos caindo de 156 em 2023 para 48 em 2024, 23 em 2025 e 7 até setembro de 2026 (INPI, dados abertos de contratos). Como o registro segue sendo a única fonte pública que traz cláusulas de franquia, essa queda reduz o que se pode observar do setor daqui para a frente.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias.