Glossário do franchising

Verbete

Franquia e filial

Filial é estabelecimento da própria empresa, com capital e empregados dela, enquanto a unidade franqueada pertence a outro empresário, ligado à rede por contrato.

Filial é um estabelecimento secundário da própria empresa, ao passo que a unidade franqueada pertence a outro empresário, ligado à rede por contrato. O Código Civil trata da filial como estabelecimento instituído pelo empresário e averbado no registro da sede (art. 969), o que mantém patrimônio, empregados e responsabilidade na mesma pessoa, e a Lei 13.966/2019 afasta o vínculo empregatício do franqueado e de seus empregados em relação ao franqueador.

A distinção define quem investe, quem contrata e quem assume o resultado. A filial da franqueadora é uma unidade própria e não exige circular de oferta nem royalties, enquanto a unidade franqueada envolve as duas coisas, e o art. 2º, XI, 'c', obriga a circular a informar se há regras de concorrência territorial entre os dois tipos de unidade. O grau de franqueamento mede a proporção entre eles, de 58,9% nas 12 companhias abertas que declaram as duas contagens na mesma data, em junho de 2026.

No cadastro do CNPJ, a indicação de matriz ou filial não identifica o vínculo com a rede, porque um franqueado também pode abrir filiais da própria empresa, e o cadastro não distingue unidade própria de franqueada. Nas 509 redes medidas, 20,5% dos estabelecimentos ativos pertencem a empresas com duas ou mais unidades da mesma rede sob a mesma raiz de CNPJ, situação compatível com ambos os casos.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.