Glossário do franchising

Verbete

Taxa de propaganda

Percentual periódico cobrado da unidade para financiar a comunicação da marca, distinto dos royalties e da verba aplicada na própria praça.

A taxa de propaganda, ou taxa de publicidade, é a contribuição periódica que cada unidade paga para financiar a comunicação da marca, e a Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a informá-la na circular de oferta junto com a base de cálculo e a destinação. Costuma ser um percentual da receita bruta, menor que o dos royalties, e não se confunde com a verba local que a unidade investe na própria praça, exigida em cláusula separada por muitas redes, com valor mínimo mensal.

Como os recursos pertencem ao conjunto das unidades, a prestação de contas é o ponto que merece atenção, isto é, quem decide onde a verba será aplicada, com que periodicidade o franqueado recebe o relatório e se existe conselho de franqueados com poder de fiscalizar. O contrato deve ser lido quanto à retenção de saldos para o exercício seguinte, à cobrança da taxa mesmo quando não há campanha veiculada na região da unidade e à forma como as lojas próprias da franqueadora entram nessa conta.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.