Verbete
Taxa de propaganda
Percentual periódico cobrado da unidade para bancar a comunicação da marca, distinto dos royalties e da verba gasta na própria praça.
A taxa de propaganda, ou taxa de publicidade, é a contribuição periódica que cada unidade paga para financiar a comunicação da marca, e a Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a informá-la na circular de oferta junto com a base de cálculo e a destinação. Costuma ser um percentual da receita bruta, menor que o dos royalties, e não se confunde com a verba local que a unidade investe na própria praça, exigida em cláusula separada por muitas redes, com valor mínimo mensal.
Como o dinheiro é do conjunto, o que merece atenção é a prestação de contas, isto é, quem decide onde a verba será aplicada, com que periodicidade o franqueado recebe o relatório e se existe conselho de franqueados com poder de fiscalizar. Vale verificar no contrato se sobras ficam retidas para o exercício seguinte, se a rede cobra a taxa mesmo quando não veicula campanha na região da unidade e como entram nessa conta as lojas próprias da franqueadora.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias.