Verbete
Luvas
Valor pago para assumir um ponto já valorizado, comum na cessão entre lojistas e nulo quando cobrado como condição para renovar a locação.
Luvas é o pagamento feito para assumir um ponto que já tem fluxo, cobrado pelo lojista que sai ou pelo empreendimento que controla o espaço, e no jargão do varejo também aparece como cessão ou passagem de ponto. Em franquia, esse valor entra no investimento inicial sem que o franqueado o recupere ao final do contrato, e por isso ele pesa no cálculo de payback e costuma ser omitido quando se comparam redes pelo investimento divulgado.
Há um limite legal, porque a Lei 8.245/1991 considera nulas de pleno direito as cláusulas que imponham obrigação pecuniária para a prorrogação ou a renovação da locação comercial, o que torna indevida a cobrança de luvas como condição para renovar um contrato em curso. Já o pagamento negociado entre inquilino antigo e novo, ou na entrada em empreendimento recém-inaugurado, continua sendo prática de mercado, e o comprovante importa porque o valor deve constar da contabilidade da unidade.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.