Glossário do franchising

Verbete

Feira de franquias

Evento comercial em que redes apresentam suas ofertas a candidatos, sem efeito sobre o prazo legal da circular de oferta, que continua a valer para assinatura ou pagamento.

Feira de franquias é o evento comercial em que redes apresentam suas ofertas a candidatos e a outros interessados, em geral com estandes por marca e palestras. A Lei 13.966/2019 não trata desse tipo de evento, e o contato ocorrido nele tem a mesma natureza de qualquer outra abordagem comercial anterior ao contrato.

O ponto jurídico relevante é o prazo. A circular de oferta deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e também do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele (art. 2º, § 1º), regra sem exceção para eventos. Assim, pré-contrato firmado no estande ou pagamento de taxa antes desse prazo atraem a consequência do § 2º, que permite arguir a anulabilidade ou a nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução corrigida das quantias pagas a título de filiação ou de royalties.

Folhetos e apresentações distribuídos no evento não substituem a circular, e projeções de faturamento ou de prazo de retorno que eventualmente apareçam neles não são exigidas pela lei nem passam por conferência de órgão público. A oferta exposta em feira é parcial em relação ao setor, já que o conjunto de expositores depende da decisão comercial de cada rede, e o observatório não publica calendário de eventos nem avalia expositores.

Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.