Regras e transparência
ISS da franquia vai de 2% a 5% nas 21 capitais com norma lida
capitais com norma lida aplicam à franquia a alíquota máxima de ISS, de 5%
Ver a tabela completa (21 linhas)
| Município | UF | Alíquota | Norma lida | Dispositivo | Numeração local | Regra | Redação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Belém | PA | 5% | Lei 7.056/1977 (Código Tributário e de Rendas de Belém), texto compilado da SEFIN | art. 32, caput e § 1º | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Belo Horizonte | MG | 3% | Lei 8.725/2003, com a redação da Lei 11.079/2017 | art. 14, III, b | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Boa Vista | RR | 5% | Lei Complementar 1.223/2009 (Código Tributário de Boa Vista), Tabela I | art. 164 e Tabela I | 17.08 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Brasília | DF | 5% | Decreto-Lei 82/1966, com a redação da Lei Complementar 675/2002, e Lei Complementar 937/2017 | art. 93, III | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Campo Grande | MS | 2% | Lei Complementar 511/2023, que altera a Lei Complementar 59/2003 | art. 1º e Anexo Único, item 5 | 17.07 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Cuiabá | MT | 5% | Lei Complementar 43/1997 (Código Tributário de Cuiabá), Tabela I, texto compilado | art. 244 e Tabela I, item 14 | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Curitiba | PR | 2% | Lei Complementar 40/2001, com a redação da Lei Complementar 134/2022 | art. 4º, I, n | item descrito por nome na alínea n | Expressa | Compilada |
| Fortaleza | CE | 5% | Lei Complementar 159/2013 (Código Tributário de Fortaleza) | art. 245, III | 17.7 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| João Pessoa | PB | 5% | Lei Complementar 53/2008 (Código Tributário de João Pessoa) | art. 177, caput | 17.08 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| Macapá | AP | 5% | Lei Complementar 144/2021, com alterações | lista de serviços com alíquotas, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Manaus | AM | 5% | Lei 2.833/2021 | art. 15, caput, e Anexo I | 17.08 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| Natal | RN | 5% | Lei 3.882/1989 (Código Tributário de Natal), texto consolidado | art. 74, II | 17.07 | Regra geral | Compilada |
| Porto Alegre | RS | 3% | Lei Complementar 7/1973, lista de serviços anexa | lista de serviços com alíquotas, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Porto Velho | RO | 5% | Lei Complementar 878/2021 | art. 272, II | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Recife | PE | 5% | Lei 15.563/1991 (Código Tributário do Recife), atualizada até a Lei 19.490/2026 | art. 116, V | 17.07 | Regra geral | Compilada |
| Rio Branco | AC | 5% | Lei 1.508/2003 (Código Tributário de Rio Branco) | art. 66, caput | 17.08 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| Rio de Janeiro | RJ | 2% | Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), com o item incluído pela Lei 7.706/2022 | art. 33, II, item 26 | 17.07 | Expressa | Compilada |
| Salvador | BA | 5% | Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas de Salvador), Anexo III, Tabela de Receita II | Anexo III, Tabela de Receita nº II, código 28.0 | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| São Luís | MA | 5% | Lei 6.289/2017 (Código Tributário de São Luís) | art. 414, II | 17.08 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| São Paulo | SP | 2% | Lei 13.701/2003, com a redação da Lei 17.719/2021 | art. 16, I, r | 17.07 | Expressa | Compilada |
| Teresina | PI | 5% | Lei Complementar 4.974/2016 (Código Tributário de Teresina), Anexo VIII | art. 136 e Anexo VIII, item 1.9 | 17.07 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
Outras cidades com norma lida21 das 50 maiores cidades não capitais, em ordem alfabética.
| Município | UF | Alíquota | Norma lida | Dispositivo | Numeração local | Regra | Redação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Anápolis | GO | 3% | Lei Complementar 136/2006, tabela de alíquotas do art. 89 | art. 89, Tabela de Alíquotas do ISS, inciso II | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Bauru | SP | 5% | Lei 5.077/2003, Tabela I | Tabela I, subitem 17.07 | 17.07 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Campinas | SP | 5% | Lei 12.392/2005, texto atualizado | art. 27, V | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Cariacica | ES | 5% | Lei 4.366/2005, texto compilado | art. 15, III | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Caruaru | PE | 5% | Lei Complementar 15/2009 | art. 274, II | 17.08 | Regra geral | Compilada |
| Contagem | MG | 3% | Lei 1.611/1983 (Código Tributário de Contagem), Anexo II-A, Tabela I, com redação da Lei Complementar 240/2017 | Anexo II-A, Tabela I, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Guarulhos | SP | 3% | Lei 5.986/2003, Anexo I, com a redação da Lei 8.371/2025 | Anexo I, subitem 17.07 | 17.07 | Expressa | Compilada |
| Joinville | SC | 5% | Lei Complementar 155/2003 | lista de serviços com alíquotas, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Juiz de Fora | MG | 5% | Lei 10.630/2003, compilação da legislação tributária de 2021 | art. 47, tabela | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Jundiaí | SP | 5% | Lei Complementar 460/2008, Anexo I | Anexo I, subitem 17.08.00 | 17.08 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Londrina | PR | 5% | Lei 7.303/1997 (Código Tributário de Londrina), anexo, tabela atualizada de 2026 | anexo, subitem 17.08, código 170801 | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Mauá | SP | 3% | Lei Complementar 21/2014, Anexo II | Anexo II, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Mogi das Cruzes | SP | 4% | Lei Complementar 26/2003 | tabela de alíquotas anexa, subitem 17.08 | 17.08 na tabela; 17.07 na lista | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Nova Iguaçu | RJ | 5% | Lei Complementar 10/2003 | art. 8º | 17.07 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| Petrolina | PE | 5% | Lei Complementar 17/2013 (Código Tributário de Petrolina), consolidada até 2025 | art. 136, tabela | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Santo André | SP | 2% | Lei Complementar 6/2025 (Código Tributário de Santo André), Anexo IV | art. 65 e Anexo IV | 17.08 | Expressa | Compilada |
| Santos | SP | 3% | Lei 3.750/1971 (Código Tributário do Município) | art. 50, § 4º, Lista de Serviços, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Compilada |
| São Gonçalo | RJ | 5% | Lei 041/2003 (Código Tributário de São Gonçalo), consolidada até 29/12/2023 | art. 169 | 17.07 | Regra geral | Compilada |
| São João de Meriti | RJ | 5% | Lei Complementar 190/2018 | art. 222, I, a | 17.08 | Regra geral | Sem alterações verificadas |
| São José dos Campos | SP | 5% | Lei Complementar 272/2003, Anexo I | Anexo I, subitem 17.08 | 17.08 | Expressa | Sem alterações verificadas |
| Serra | ES | 2% | Lei 3.833/2011 (Código Tributário da Serra), com a redação da Lei 5.865/2023 | art. 461, II | 17.08 | Expressa | Compilada |
Tabelas oficiais sem leitura da leiTabelas publicadas pela prefeitura. Ficam fora da distribuição e das médias, porque a lei que as fundamenta não foi lida.
| Município | UF | Alíquota na tabela | Documento |
|---|---|---|---|
| Maringá | PR | 3% | Anexo IX, Tabela de alíquotas do ISS de Maringá |
| Niterói | RJ | 5% | Tabela oficial de alíquotas de ISS da Secretaria de Fazenda de Niterói |
| São Bernardo do Campo | SP | 2% | Tabela de códigos do ISSQN de 2021 da Prefeitura de São Bernardo do Campo |
| São José do Rio Preto | SP | 3% | Tabela orientativa da Lei Complementar 178/2003, versão 2019 |
Municípios com alíquota não localizadaA ausência indica que a norma não foi lida em site oficial até a data da consulta, e não que o município deixe de tributar o serviço.
| Município | UF | Grupo | Registro |
|---|---|---|---|
| Aracaju | SE | Capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Florianópolis | SC | Capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Goiânia | GO | Capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Maceió | AL | Capital | Norma não localizada |
| Palmas | TO | Capital | Lista local traz o subitem 17.08 como revogado |
| Vitória | ES | Capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Ananindeua | PA | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Aparecida de Goiânia | GO | Maior não capital | Norma não localizada |
| Belford Roxo | RJ | Maior não capital | Norma não localizada |
| Betim | MG | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Blumenau | SC | Maior não capital | Norma não localizada |
| Campina Grande | PB | Maior não capital | Norma não localizada |
| Campos dos Goytacazes | RJ | Maior não capital | Norma não localizada |
| Carapicuíba | SP | Maior não capital | Norma não localizada |
| Caucaia | CE | Maior não capital | Norma não localizada |
| Caxias do Sul | RS | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Diadema | SP | Maior não capital | Norma não localizada |
| Duque de Caxias | RJ | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Feira de Santana | BA | Maior não capital | Norma não localizada |
| Itaquaquecetuba | SP | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Jaboatão dos Guararapes | PE | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Montes Claros | MG | Maior não capital | Norma não localizada |
| Osasco | SP | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Piracicaba | SP | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Ponta Grossa | PR | Maior não capital | Norma não localizada |
| Praia Grande | SP | Maior não capital | Norma não localizada |
| Ribeirão Preto | SP | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Sorocaba | SP | Maior não capital | Norma não localizada |
| Uberlândia | MG | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Vila Velha | ES | Maior não capital | Acesso vedado ou indisponível em domínio oficial |
| Vitória da Conquista | BA | Maior não capital | Norma não localizada |
O contrato de franquia é serviço tributável pelo ISS, no subitem 17.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e cada município fixa a alíquota dentro de limites nacionais, com mínimo de 2% (art. 8º-A) e máximo de 5% (art. 8º, II). A legislação de 21 das 27 capitais foi lida em site oficial até 30/10/2026. Dessas, 15 aplicam 5%, e as demais trazem 2% em Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; 3% em Belo Horizonte e Porto Alegre. Somadas 21 outras cidades, entre as 50 maiores não capitais, são 42 municípios com norma lida, com 6 municípios a 2%, 7 a 3%, 1 a 4% e 28 a 5%, média simples de 4,21%, mediana de 5,0% e desvio-padrão de 1,17 ponto percentual.
Na página de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o Tema 300 tem o título "Incidência do ISS sobre os contratos de franquia", com o RE 603136 como caso paradigma, repercussão geral registrada em 03/09/2010 e trânsito em julgado em 30/09/2022. A justificação do PLP 163/2020, apresentado à Câmara dos Deputados em 10/06/2020, afirma que o tribunal, em maio daquele ano, "acabou por definir que a incidência do imposto é constitucional". O texto da tese não foi lido no portal do tribunal e não é transcrito nesta página.
A reforma tributária altera o horizonte desse imposto. A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o ISS a partir de 2033, e a Lei Complementar 214/2025 incluiu na Lei Complementar 116/2003 o art. 8º-B, que reduz as alíquotas previstas nas legislações municipais vigentes em 31 de dezembro de 2028 em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. O art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o IBS à alíquota municipal de 0,05% em 2027 e 2028, e a Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor desse imposto. O texto compilado da Lei Complementar 214/2025 não cita o contrato de franquia, e o enquadramento do serviço cabe à regulamentação.
Como calculamos
Para as 27 capitais e as 50 maiores cidades não capitais pela estimativa do IBGE de 2025, procurou-se a norma municipal em portal de prefeitura, câmara ou diário oficial, com leitura prévia do robots.txt de cada domínio. Domínio que veda agentes de inteligência artificial, responde com bloqueio ou exige verificação por imagem ficou sem leitura, e portais privados de legislação não foram usados. Cada registro traz norma, dispositivo, alíquota, link e data da consulta, além do trecho literal comparado de forma automática com o texto baixado. O serviço foi identificado pela descrição "franquia (franchising)", porque 12 das 42 leis lidas o numeram de outra forma, em geral como 17.07, e não se confundiu com o subitem 10.04, de agenciamento de contratos de franquia.
Em 22 municípios a norma cita a franquia ou seu subitem ao fixar a alíquota. Em 20 vale a regra geral dos demais serviços, adotada depois da conferência de que a franquia não integra as exceções do dispositivo lido. Em 3 municípios (Boa Vista, João Pessoa e Rio Branco) a norma está em PDF de imagem, e o texto foi extraído por reconhecimento óptico de caracteres, com o trecho e, nas tabelas, a coluna conferidos na imagem da página. As 4 tabelas oficiais sem leitura da lei correspondente aparecem em bloco próprio e ficam fora da distribuição e das médias. A média ponderada usa a população de 2025 e resulta em 3,57%.
O que este número não diz
A cobertura das capitais é parcial, e a amostra não é representativa dos municípios brasileiros. Foram lidas as normas de 21 das 27 capitais e de 21 das 50 maiores cidades não capitais, e 31 municípios ficaram sem alíquota localizada, 16 deles com vedação ou indisponibilidade registrada em domínio oficial. Entre as capitais, faltam Aracaju, Florianópolis, Goiânia, Maceió, Palmas e Vitória. Essa ausência decorre do alcance da pesquisa e não permite inferir valor. Em Palmas, a lista de serviços na redação da Lei Complementar 385/2017 traz o subitem 17.08 como revogado, sem que a norma lida explique o efeito, e por isso a alíquota não é publicada. No Rio de Janeiro, a alíquota de 2% vem da Lei 7.706/2022, que a condiciona ao crescimento da base do setor, sob pena de volta a 5%, e a página de alíquotas da Secretaria de Fazenda, lida na mesma data, ainda não traz esse item.
Em 16 municípios o texto lido não traz compilação, e as alterações posteriores não foram verificadas de forma exaustiva, condição indicada na tabela. Leis específicas de incentivo por bairro ou programa podem reduzir a alíquota em situações particulares. O optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS pela sistemática da Lei Complementar 123/2006, com percentual distinto do previsto na lei municipal.
O texto literal da tese do Tema 300 não foi lido. A página de andamento do RE 603136 não respondeu à consulta, e o caminho de processos do portal do tribunal é vedado no robots.txt. O que se registra sobre o tema vem da página de repercussão geral e da justificação do PLP 163/2020, que é manifestação do autor do projeto e não decisão do tribunal. Este indicador descreve normas e não constitui orientação tributária.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ISS sobre franquia nas capitais?
Depende do município, dentro do mínimo de 2% e do máximo de 5% fixados pela Lei Complementar 116/2003. Das 21 capitais com norma lida pelo observatório até 30/10/2026, 15 aplicam 5%, e as demais trazem 2% em Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; 3% em Belo Horizonte e Porto Alegre. Faltam 6 capitais, cuja norma não foi lida em site oficial.
O que é o subitem 17.08 do ISS?
É o item "Franquia (franchising)" da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Parte das leis municipais usa outra numeração, e 12 das 42 leis lidas pelo observatório não trazem a franquia no número 17.08. São Paulo, por exemplo, a numera como 17.07.
O STF decidiu que incide ISS sobre franquia?
A página do Supremo Tribunal Federal registra o Tema 300 da repercussão geral, "Incidência do ISS sobre os contratos de franquia", com o RE 603136 como caso paradigma e trânsito em julgado em 30/09/2022. A justificação do PLP 163/2020 afirma que o tribunal "acabou por definir que a incidência do imposto é constitucional". O texto da tese não foi lido pelo observatório no portal do tribunal.
O que muda no ISS da franquia com a reforma tributária?
A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o ISS a partir de 2033. De 2029 a 2032, o art. 8º-B da Lei Complementar 116/2003 reduz as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 em 10%, 20%, 30% e 40%, ano a ano. A Lei Complementar 214/2025 não cita o contrato de franquia no texto compilado consultado.
Regras e transparênciaOutros indicadores do mesmo bloco
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.