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Regras e transparência

ISS da franquia vai de 2% a 5% nas 21 capitais com norma lida

capitais com norma lida aplicam à franquia a alíquota máxima de ISS, de 5%

Calculado em 30/10/2026 · 21 das 27 capitais com norma lida, além de 21 outras cidades, de um total de 77 municípios pesquisados

15 de 21capitais com norma lida aplicam à franquia a alíquota máxima de ISS, de 5%
ISS da franquia vai de 2% a 5% nas 21 capitais com norma lidaem capitais
21 de 27Capitais com norma lida
42 de 77Municípios com norma lida
2% e 5%Menor e maior alíquota
4,21% e 5,0%Média simples e mediana
1,17 ponto percentualDesvio-padrão
3,57%Média ponderada pela população
22 e 20Alíquota citada na norma e regra geral
12Leis que numeram a franquia fora de 17.08
16Sem alteração posterior verificada
3Textos lidos por OCR
Ver a tabela completa (21 linhas)
MunicípioUFAlíquotaNorma lidaDispositivoNumeração localRegraRedação
BelémPA5%Lei 7.056/1977 (Código Tributário e de Rendas de Belém), texto compilado da SEFINart. 32, caput e § 1º17.08Regra geralCompilada
Belo HorizonteMG3%Lei 8.725/2003, com a redação da Lei 11.079/2017art. 14, III, b17.08ExpressaCompilada
Boa VistaRR5%Lei Complementar 1.223/2009 (Código Tributário de Boa Vista), Tabela Iart. 164 e Tabela I17.08ExpressaSem alterações verificadas
BrasíliaDF5%Decreto-Lei 82/1966, com a redação da Lei Complementar 675/2002, e Lei Complementar 937/2017art. 93, III17.08Regra geralCompilada
Campo GrandeMS2%Lei Complementar 511/2023, que altera a Lei Complementar 59/2003art. 1º e Anexo Único, item 517.07ExpressaSem alterações verificadas
CuiabáMT5%Lei Complementar 43/1997 (Código Tributário de Cuiabá), Tabela I, texto compiladoart. 244 e Tabela I, item 1417.08Regra geralCompilada
CuritibaPR2%Lei Complementar 40/2001, com a redação da Lei Complementar 134/2022art. 4º, I, nitem descrito por nome na alínea nExpressaCompilada
FortalezaCE5%Lei Complementar 159/2013 (Código Tributário de Fortaleza)art. 245, III17.7Regra geralSem alterações verificadas
João PessoaPB5%Lei Complementar 53/2008 (Código Tributário de João Pessoa)art. 177, caput17.08Regra geralSem alterações verificadas
MacapáAP5%Lei Complementar 144/2021, com alteraçõeslista de serviços com alíquotas, subitem 17.0817.08ExpressaCompilada
ManausAM5%Lei 2.833/2021art. 15, caput, e Anexo I17.08Regra geralSem alterações verificadas
NatalRN5%Lei 3.882/1989 (Código Tributário de Natal), texto consolidadoart. 74, II17.07Regra geralCompilada
Porto AlegreRS3%Lei Complementar 7/1973, lista de serviços anexalista de serviços com alíquotas, subitem 17.0817.08ExpressaCompilada
Porto VelhoRO5%Lei Complementar 878/2021art. 272, II17.08Regra geralCompilada
RecifePE5%Lei 15.563/1991 (Código Tributário do Recife), atualizada até a Lei 19.490/2026art. 116, V17.07Regra geralCompilada
Rio BrancoAC5%Lei 1.508/2003 (Código Tributário de Rio Branco)art. 66, caput17.08Regra geralSem alterações verificadas
Rio de JaneiroRJ2%Lei 691/1984 (Código Tributário Municipal), com o item incluído pela Lei 7.706/2022art. 33, II, item 2617.07ExpressaCompilada
SalvadorBA5%Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas de Salvador), Anexo III, Tabela de Receita IIAnexo III, Tabela de Receita nº II, código 28.017.08Regra geralCompilada
São LuísMA5%Lei 6.289/2017 (Código Tributário de São Luís)art. 414, II17.08Regra geralSem alterações verificadas
São PauloSP2%Lei 13.701/2003, com a redação da Lei 17.719/2021art. 16, I, r17.07ExpressaCompilada
TeresinaPI5%Lei Complementar 4.974/2016 (Código Tributário de Teresina), Anexo VIIIart. 136 e Anexo VIII, item 1.917.07Regra geralSem alterações verificadas

Outras cidades com norma lida21 das 50 maiores cidades não capitais, em ordem alfabética.

MunicípioUFAlíquotaNorma lidaDispositivoNumeração localRegraRedação
AnápolisGO3%Lei Complementar 136/2006, tabela de alíquotas do art. 89art. 89, Tabela de Alíquotas do ISS, inciso II17.08Regra geralCompilada
BauruSP5%Lei 5.077/2003, Tabela ITabela I, subitem 17.0717.07ExpressaSem alterações verificadas
CampinasSP5%Lei 12.392/2005, texto atualizadoart. 27, V17.08Regra geralCompilada
CariacicaES5%Lei 4.366/2005, texto compiladoart. 15, III17.08Regra geralCompilada
CaruaruPE5%Lei Complementar 15/2009art. 274, II17.08Regra geralCompilada
ContagemMG3%Lei 1.611/1983 (Código Tributário de Contagem), Anexo II-A, Tabela I, com redação da Lei Complementar 240/2017Anexo II-A, Tabela I, subitem 17.0817.08ExpressaCompilada
GuarulhosSP3%Lei 5.986/2003, Anexo I, com a redação da Lei 8.371/2025Anexo I, subitem 17.0717.07ExpressaCompilada
JoinvilleSC5%Lei Complementar 155/2003lista de serviços com alíquotas, subitem 17.0817.08ExpressaSem alterações verificadas
Juiz de ForaMG5%Lei 10.630/2003, compilação da legislação tributária de 2021art. 47, tabela17.08ExpressaCompilada
JundiaíSP5%Lei Complementar 460/2008, Anexo IAnexo I, subitem 17.08.0017.08ExpressaSem alterações verificadas
LondrinaPR5%Lei 7.303/1997 (Código Tributário de Londrina), anexo, tabela atualizada de 2026anexo, subitem 17.08, código 17080117.08ExpressaCompilada
MauáSP3%Lei Complementar 21/2014, Anexo IIAnexo II, subitem 17.0817.08ExpressaSem alterações verificadas
Mogi das CruzesSP4%Lei Complementar 26/2003tabela de alíquotas anexa, subitem 17.0817.08 na tabela; 17.07 na listaExpressaSem alterações verificadas
Nova IguaçuRJ5%Lei Complementar 10/2003art. 8º17.07Regra geralSem alterações verificadas
PetrolinaPE5%Lei Complementar 17/2013 (Código Tributário de Petrolina), consolidada até 2025art. 136, tabela17.08ExpressaCompilada
Santo AndréSP2%Lei Complementar 6/2025 (Código Tributário de Santo André), Anexo IVart. 65 e Anexo IV17.08ExpressaCompilada
SantosSP3%Lei 3.750/1971 (Código Tributário do Município)art. 50, § 4º, Lista de Serviços, subitem 17.0817.08ExpressaCompilada
São GonçaloRJ5%Lei 041/2003 (Código Tributário de São Gonçalo), consolidada até 29/12/2023art. 16917.07Regra geralCompilada
São João de MeritiRJ5%Lei Complementar 190/2018art. 222, I, a17.08Regra geralSem alterações verificadas
São José dos CamposSP5%Lei Complementar 272/2003, Anexo IAnexo I, subitem 17.0817.08ExpressaSem alterações verificadas
SerraES2%Lei 3.833/2011 (Código Tributário da Serra), com a redação da Lei 5.865/2023art. 461, II17.08ExpressaCompilada

Tabelas oficiais sem leitura da leiTabelas publicadas pela prefeitura. Ficam fora da distribuição e das médias, porque a lei que as fundamenta não foi lida.

Municípios com alíquota não localizadaA ausência indica que a norma não foi lida em site oficial até a data da consulta, e não que o município deixe de tributar o serviço.

MunicípioUFGrupoRegistro
AracajuSECapitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
FlorianópolisSCCapitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
GoiâniaGOCapitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
MaceióALCapitalNorma não localizada
PalmasTOCapitalLista local traz o subitem 17.08 como revogado
VitóriaESCapitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
AnanindeuaPAMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Aparecida de GoiâniaGOMaior não capitalNorma não localizada
Belford RoxoRJMaior não capitalNorma não localizada
BetimMGMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
BlumenauSCMaior não capitalNorma não localizada
Campina GrandePBMaior não capitalNorma não localizada
Campos dos GoytacazesRJMaior não capitalNorma não localizada
CarapicuíbaSPMaior não capitalNorma não localizada
CaucaiaCEMaior não capitalNorma não localizada
Caxias do SulRSMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
DiademaSPMaior não capitalNorma não localizada
Duque de CaxiasRJMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Feira de SantanaBAMaior não capitalNorma não localizada
ItaquaquecetubaSPMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Jaboatão dos GuararapesPEMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Montes ClarosMGMaior não capitalNorma não localizada
OsascoSPMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
PiracicabaSPMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Ponta GrossaPRMaior não capitalNorma não localizada
Praia GrandeSPMaior não capitalNorma não localizada
Ribeirão PretoSPMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
SorocabaSPMaior não capitalNorma não localizada
UberlândiaMGMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Vila VelhaESMaior não capitalAcesso vedado ou indisponível em domínio oficial
Vitória da ConquistaBAMaior não capitalNorma não localizada

O contrato de franquia é serviço tributável pelo ISS, no subitem 17.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e cada município fixa a alíquota dentro de limites nacionais, com mínimo de 2% (art. 8º-A) e máximo de 5% (art. 8º, II). A legislação de 21 das 27 capitais foi lida em site oficial até 30/10/2026. Dessas, 15 aplicam 5%, e as demais trazem 2% em Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; 3% em Belo Horizonte e Porto Alegre. Somadas 21 outras cidades, entre as 50 maiores não capitais, são 42 municípios com norma lida, com 6 municípios a 2%, 7 a 3%, 1 a 4% e 28 a 5%, média simples de 4,21%, mediana de 5,0% e desvio-padrão de 1,17 ponto percentual.

Na página de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o Tema 300 tem o título "Incidência do ISS sobre os contratos de franquia", com o RE 603136 como caso paradigma, repercussão geral registrada em 03/09/2010 e trânsito em julgado em 30/09/2022. A justificação do PLP 163/2020, apresentado à Câmara dos Deputados em 10/06/2020, afirma que o tribunal, em maio daquele ano, "acabou por definir que a incidência do imposto é constitucional". O texto da tese não foi lido no portal do tribunal e não é transcrito nesta página.

A reforma tributária altera o horizonte desse imposto. A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o ISS a partir de 2033, e a Lei Complementar 214/2025 incluiu na Lei Complementar 116/2003 o art. 8º-B, que reduz as alíquotas previstas nas legislações municipais vigentes em 31 de dezembro de 2028 em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. O art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o IBS à alíquota municipal de 0,05% em 2027 e 2028, e a Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor desse imposto. O texto compilado da Lei Complementar 214/2025 não cita o contrato de franquia, e o enquadramento do serviço cabe à regulamentação.

Como calculamos

Para as 27 capitais e as 50 maiores cidades não capitais pela estimativa do IBGE de 2025, procurou-se a norma municipal em portal de prefeitura, câmara ou diário oficial, com leitura prévia do robots.txt de cada domínio. Domínio que veda agentes de inteligência artificial, responde com bloqueio ou exige verificação por imagem ficou sem leitura, e portais privados de legislação não foram usados. Cada registro traz norma, dispositivo, alíquota, link e data da consulta, além do trecho literal comparado de forma automática com o texto baixado. O serviço foi identificado pela descrição "franquia (franchising)", porque 12 das 42 leis lidas o numeram de outra forma, em geral como 17.07, e não se confundiu com o subitem 10.04, de agenciamento de contratos de franquia.

Em 22 municípios a norma cita a franquia ou seu subitem ao fixar a alíquota. Em 20 vale a regra geral dos demais serviços, adotada depois da conferência de que a franquia não integra as exceções do dispositivo lido. Em 3 municípios (Boa Vista, João Pessoa e Rio Branco) a norma está em PDF de imagem, e o texto foi extraído por reconhecimento óptico de caracteres, com o trecho e, nas tabelas, a coluna conferidos na imagem da página. As 4 tabelas oficiais sem leitura da lei correspondente aparecem em bloco próprio e ficam fora da distribuição e das médias. A média ponderada usa a população de 2025 e resulta em 3,57%.

Calculado em 30/10/2026. Versão do método 1.0. Amostra: 21 das 27 capitais com norma lida, além de 21 outras cidades, de um total de 77 municípios pesquisados.

O que este número não diz

A cobertura das capitais é parcial, e a amostra não é representativa dos municípios brasileiros. Foram lidas as normas de 21 das 27 capitais e de 21 das 50 maiores cidades não capitais, e 31 municípios ficaram sem alíquota localizada, 16 deles com vedação ou indisponibilidade registrada em domínio oficial. Entre as capitais, faltam Aracaju, Florianópolis, Goiânia, Maceió, Palmas e Vitória. Essa ausência decorre do alcance da pesquisa e não permite inferir valor. Em Palmas, a lista de serviços na redação da Lei Complementar 385/2017 traz o subitem 17.08 como revogado, sem que a norma lida explique o efeito, e por isso a alíquota não é publicada. No Rio de Janeiro, a alíquota de 2% vem da Lei 7.706/2022, que a condiciona ao crescimento da base do setor, sob pena de volta a 5%, e a página de alíquotas da Secretaria de Fazenda, lida na mesma data, ainda não traz esse item.

Em 16 municípios o texto lido não traz compilação, e as alterações posteriores não foram verificadas de forma exaustiva, condição indicada na tabela. Leis específicas de incentivo por bairro ou programa podem reduzir a alíquota em situações particulares. O optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS pela sistemática da Lei Complementar 123/2006, com percentual distinto do previsto na lei municipal.

O texto literal da tese do Tema 300 não foi lido. A página de andamento do RE 603136 não respondeu à consulta, e o caminho de processos do portal do tribunal é vedado no robots.txt. O que se registra sobre o tema vem da página de repercussão geral e da justificação do PLP 163/2020, que é manifestação do autor do projeto e não decisão do tribunal. Este indicador descreve normas e não constitui orientação tributária.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ISS sobre franquia nas capitais?

Depende do município, dentro do mínimo de 2% e do máximo de 5% fixados pela Lei Complementar 116/2003. Das 21 capitais com norma lida pelo observatório até 30/10/2026, 15 aplicam 5%, e as demais trazem 2% em Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; 3% em Belo Horizonte e Porto Alegre. Faltam 6 capitais, cuja norma não foi lida em site oficial.

O que é o subitem 17.08 do ISS?

É o item "Franquia (franchising)" da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Parte das leis municipais usa outra numeração, e 12 das 42 leis lidas pelo observatório não trazem a franquia no número 17.08. São Paulo, por exemplo, a numera como 17.07.

O STF decidiu que incide ISS sobre franquia?

A página do Supremo Tribunal Federal registra o Tema 300 da repercussão geral, "Incidência do ISS sobre os contratos de franquia", com o RE 603136 como caso paradigma e trânsito em julgado em 30/09/2022. A justificação do PLP 163/2020 afirma que o tribunal "acabou por definir que a incidência do imposto é constitucional". O texto da tese não foi lido pelo observatório no portal do tribunal.

O que muda no ISS da franquia com a reforma tributária?

A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o ISS a partir de 2033. De 2029 a 2032, o art. 8º-B da Lei Complementar 116/2003 reduz as alíquotas municipais vigentes em 31/12/2028 em 10%, 20%, 30% e 40%, ano a ano. A Lei Complementar 214/2025 não cita o contrato de franquia no texto compilado consultado.

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