Verbete
Como franquear um negócio
Transformação de um negócio em rede, que pressupõe direitos sobre a marca, método documentado, circular de oferta com balanços e estrutura de suporte aos franqueados.
Franquear um negócio é transformá-lo em um sistema que terceiros possam operar sob contrato, com marca, método e remuneração definidos. A Lei 13.966/2019 não exige autorização prévia, registro em órgão público nem tempo mínimo de operação, e estabelece os requisitos por meio do que o franqueador precisa deter e informar.
O primeiro requisito é a titularidade, pois o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou estar autorizado pelo titular (art. 1º, § 1º). O segundo é a circular de oferta, que inclui histórico do negócio, qualificação do franqueador, balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios, investimento estimado, taxas, lista de franqueados e contrato-padrão (art. 2º). O terceiro é o conteúdo operacional que a circular descreve, como manuais, treinamento, supervisão e padrões de instalação. Empresa recém-constituída para franquear não tem dois exercícios encerrados, situação que o texto legal não resolve expressamente.
O cadastro público descreve quem percorreu esse caminho. Entre as 607 franqueadoras ativas com CNPJ publicado, 87,5% são sociedades limitadas e 47,8% têm a classe 77.40-3 como atividade principal, e 67,4% das 622 analisadas têm ao menos um processo de marca em nome do CNPJ publicado. Na classe 77.40-3 houve 1.500 aberturas de estabelecimentos em 2025, e a expansão é gradual, com mediana de 5,6 anos da segunda à décima unidade nas 387 redes com 30 ou mais unidades ativas e primeira abertura registrada desde 1990.
Mantido pela Marktech, que atende redes e franquias. As marcas citadas pertencem aos seus titulares e são mencionadas aqui apenas para identificar a rede de que o dado trata.